Previdência privada no divórcio: PGBL, VGBL e fundo de pensão

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O extrato do banco mostra a conta corrente, a poupança e o CDB. O VGBL não aparece ali: tem informe próprio, emitido pela seguradora, muitas vezes no nome de um só. Na hora de listar os bens, ninguém se lembra dele, ou um dos dois prefere não lembrar.

Resposta rápida

Na previdência privada no divórcio, a regra depende do tipo de plano. PGBL e VGBL, os planos abertos vendidos por bancos e seguradoras, são tratados pelo Superior Tribunal de Justiça como aplicação financeira enquanto estão na fase de acumulação: o saldo formado durante o casamento entra na partilha, mesmo que o plano esteja no nome de um só. Os planos fechados, os fundos de pensão ligados ao emprego, ficam fora da divisão. E quando o plano aberto já virou renda mensal, essa renda, em regra, fica com o titular.

Este texto mostra o que entra e o que fica fora na previdência privada no divórcio, como o imposto pesa no acordo e como achar planos não declarados. As regras gerais da divisão estão no guia da partilha de bens no divórcio.

Previdência aberta e fechada: a diferença que decide

A previdência aberta é contratada por qualquer pessoa, em banco ou seguradora, nas modalidades PGBL e VGBL, sob fiscalização da SUSEP. A fechada é o fundo de pensão: só adere quem é empregado de certa empresa ou servidor de certo órgão, e a fiscalização é da Previc.

Para a previdência privada no divórcio, essa classificação vale mais do que o nome do produto ou o tamanho do saldo.

Por que o PGBL e o VGBL entram na partilha

Pense num pote de vidro na prateleira da cozinha, com uma etiqueta que leva o nome de um dos dois, onde o casal guarda dinheiro para um projeto distante. Enquanto o dinheiro está no pote, ele é da casa, qualquer que seja o nome na etiqueta. Só quando o pote passa a pagar uma mesada a um dos dois é que essa mesada vira renda pessoal.

É esse o raciocínio do STJ. No REsp 1.698.774/RS, de 2020, e no REsp 1.726.577/SP, de 2021, a Terceira Turma decidiu que o saldo de plano aberto, antes de virar renda, tem natureza de aplicação e investimento.

Por isso ele não se encaixa na exceção do art. 1.659, VII, do Código Civil, que exclui da comunhão as pensões e rendas semelhantes, e deve ser partilhado. A Quarta Turma seguiu a mesma linha em 2022.

A comparação para num ponto: o plano tem carência, regras de resgate e imposto, que entram na conta. A regra vale para a comunhão parcial e para a união estável sem contrato (art. 1.725 do Código Civil). Na separação convencional de bens, cada um fica com os próprios planos.

Fundo de pensão fica fora da divisão

No REsp 1.477.937/MG, julgado em 2017, a Terceira Turma do STJ entendeu que a previdência fechada se enquadra no conceito de renda semelhante do art. 1.659, VII, e não se comunica. Pesaram dois argumentos: o participante não saca o saldo quando quer, e retirar dinheiro do fundo para dividir afetaria o equilíbrio de um plano coletivo.

O caso era de união estável sob comunhão parcial, e o raciocínio vale para o casamento no mesmo regime. A Funpresp, dos servidores federais, está nesse grupo, com desdobramentos explicados no texto sobre divórcio de servidor público federal.

Quando o plano já virou renda

Ao fim da acumulação, o titular pode converter o saldo em renda mensal, vitalícia ou por prazo. Para a Terceira Turma, a partir daí os valores são pensão no sentido do art. 1.659, VII, e saem da partilha.

O ponto não está pacificado. Em 2022, o voto vencedor na Quarta Turma sinalizou que os valores poderiam ser partilhados mesmo depois de virarem renda. Quem discute previdência privada no divórcio com o plano já pagando renda deve contar com esse debate.

Plano anterior, plano de um só e aportes com dinheiro do casal

Na previdência privada no divórcio, o nome do titular não decide nada sozinho. Decidem a data e a origem do dinheiro de cada aporte.

Situação Como costuma ficar
Plano aberto contratado durante o casamento, no nome de um só O saldo formado com os aportes do período entra na partilha.
Plano contratado antes do casamento O saldo existente na data do casamento fica com o titular; os aportes feitos durante a união entram. O tratamento dos rendimentos da parte anterior varia.
Aporte feito com herança ou doação recebida por um só Fica com quem recebeu, desde que a origem seja comprovada (art. 1.659, I e II).
Aportes feitos depois da separação de fato Em regra, ficam com quem aportou, porque a comunhão termina na separação de fato.
Resgate às vésperas da separação O valor continua sendo do casal; quem resgatou e gastou sozinho pode ter de compensar o outro.

Como provar a data da separação está no texto sobre separação de fato e os bens.

VGBL como blindagem: o que os tribunais examinam

O VGBL tem fama de proteção patrimonial, em parte porque, na sucessão, o saldo vai ao beneficiário indicado sem passar pelo inventário. No divórcio, essa fama não se sustenta.

Quem transfere aplicações do casal para um VGBL no próprio nome não tira o dinheiro da partilha; troca só a embalagem. No REsp 1.726.577/SP, o STJ foi além e afirmou que a partilha não depende de provar que o titular quis desvirtuar o plano. Exigir essa prova do outro cônjuge seria, nas palavras da relatora, quase uma prova diabólica. Houve votos vencidos pela análise caso a caso, sinal de que o debate continua.

Na prática

Aportes grandes nos meses anteriores à separação, ou feitos com o resgate de outra aplicação comum, são os primeiros examinados. O extrato de movimentação do plano mostra data e valor de cada aporte, e é ele que se pede primeiro.

Impenhorável não quer dizer incomunicável

Outra confusão comum é achar que o plano não se divide porque não pode ser penhorado. A impenhorabilidade protege o saldo contra credores, e a Segunda Seção do STJ a reconheceu em 2014, na medida em que o saldo sirva à subsistência do titular.

A incomunicabilidade pergunta outra coisa: se o bem é de um ou dos dois. O cônjuge que pede a metade não cobra uma dívida; pede a parte de um patrimônio formado em comum.

O imposto no resgate muda o valor real

Dois planos com o mesmo saldo podem valer coisas diferentes depois do imposto. No PGBL, o imposto de renda incide sobre todo o valor resgatado, porque as contribuições foram deduzidas da declaração; no VGBL, só sobre os rendimentos. A alíquota depende da tabela, progressiva ou regressiva, que desde a Lei nº 14.803/2024 pode ser escolhida no primeiro resgate ou benefício.

Um acordo que troca um PGBL por um VGBL ou por um imóvel de mesmo valor nominal pode deixar um dos dois com menos do que imagina, e por isso a conta compara valores líquidos.

Documentos para levantar a previdência privada no divórcio

  • Extratos de cada plano, com o histórico de aportes e resgates
  • Informe de rendimentos anual emitido pela seguradora ou entidade
  • Proposta de inscrição e regulamento do plano
  • Declarações de imposto de renda dos últimos anos: o VGBL aparece em Bens e Direitos; as contribuições ao PGBL, em Pagamentos Efetuados
  • Comprovantes da origem de aportes feitos com herança, doação ou dinheiro anterior ao casamento
  • Prova da data da separação de fato

Como encontrar planos que o outro não informou

A declaração de imposto de renda é o primeiro rastro: uma contribuição ao PGBL deduzida ou um saldo de VGBL aparecem ali mesmo quando o titular não fala deles.

Quando os rastros não bastam, pode-se pedir ao juiz, na ação de divórcio ou de partilha, que envie ofício à SUSEP e às seguradoras para informarem planos em nome do outro cônjuge, com saldo e histórico. Plano descoberto depois da partilha pode ir para sobrepartilha. Os bens ocultados têm texto próprio em bens escondidos no divórcio.

Com os extratos na mesa, a previdência privada no divórcio deixa de ser uma caixa fechada e vira uma linha da planilha, com data, valor e imposto. Para a condução do caso, veja divórcio com partilha de bens.

Há PGBL ou VGBL na partilha?

A Dra. Elizabeth Leite começa pelo levantamento dos extratos de cada plano, com a data e a origem de cada aporte, antes de qualquer proposta. O atendimento é sigiloso, presencial ou online.

Perguntas frequentes

Preciso esperar o outro resgatar o PGBL para receber a minha parte?

Não necessariamente. O acordo ou a decisão pode compensar o valor com outros bens ou prever o resgate parcial do plano, a partir do saldo formado até a separação de fato.

O beneficiário indicado no VGBL muda sozinho com o divórcio?

Não. A indicação é feita na seguradora e vale até que o titular peça a alteração.

Previdência privada entra na dissolução de união estável?

Entra pela mesma lógica. Sem contrato escrito, a união estável segue a comunhão parcial, e o plano aberto formado durante a convivência é dividido.

A portabilidade do plano para outra seguradora muda a partilha?

Não muda a natureza do dinheiro. A portabilidade troca a instituição que administra o saldo; a origem e a data dos aportes continuam definindo a divisão.

Vale a pena dividir o plano em vez de compensar com outro bem?

Depende do imposto e da liquidez. Como PGBL e VGBL são tributados de forma diferente no resgate, compare os valores líquidos antes de fechar o acordo.

Dra. Elizabeth Leite

Dra. Elizabeth Leite

OAB/DF 67.590 · OAB/SP 404.735

Advogada especialista em partilha de bens em Brasília, com atendimento personalizado em divórcio e dissolução de união estável. Atende presencialmente ou online. Conheça a Dra. Elizabeth Leite.

Para ela, o divórcio é um processo de cura: um encerramento que, conduzido com cuidado técnico e respeito, abre espaço para recomeçar.

Fontes

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.659, I, II e VII, e 1.725.
  • STJ, REsp 1.698.774/RS, Terceira Turma (2020): previdência aberta em acumulação é partilhável.
  • STJ, REsp 1.726.577/SP, Terceira Turma, julgado em 14/9/2021 (Informativo 709): PGBL antes da conversão em renda é aplicação e se partilha.
  • STJ, REsp 1.477.937/MG, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017: previdência fechada não se partilha.
  • STJ, Quarta Turma (2022, processo em segredo de justiça), sobre partilha de previdência aberta; STJ, Segunda Seção (2014), sobre impenhorabilidade do saldo.
  • Lei nº 14.803/2024 (escolha do regime de tributação no benefício ou no primeiro resgate).

Sumário