Separou e não se divorciou: o que acontece com os bens

Dissolução de União Estável: como funciona e quais são seus direitos

Ele saiu de casa há três anos. Ninguém assinou nada, ninguém procurou advogado, e a vida seguiu. No ano passado, ela comprou um apartamento sozinha, com o próprio salário. Agora ele aparece pedindo metade. Na separação de fato, quem tem razão?

Resposta rápida

Na separação de fato, o casal deixa de viver junto sem formalizar o divórcio. Para a partilha de bens, o Superior Tribunal de Justiça entende que a comunhão termina nesse dia, e não na sentença: o que cada um compra depois da separação de fato, com recursos próprios, não se divide. O casamento, porém, continua existindo no papel. Por isso a pessoa não pode se casar de novo, continua precisando da assinatura do outro para vender imóveis e pode ter de discutir herança se um dos dois morrer antes do divórcio.

Este texto mostra o que muda e o que não muda quando o casal se separa de fato e adia o divórcio, e por que a data da separação vale mais do que parece. A divisão dos bens em si está detalhada no guia da partilha de bens no divórcio.

O que é a separação de fato

Separação de fato é o fim da vida em comum sem nenhum ato formal. Um dos dois sai de casa, ou os dois continuam sob o mesmo teto, mas como estranhos. Não há escritura, não há processo, não há sentença.

Ela não se confunde com a antiga separação judicial. Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio não exige separação prévia nem prazo mínimo de casamento. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal confirmou que a separação judicial deixou de existir como etapa ou como figura autônoma (Tema 1.053). Hoje, entre estar casado e estar divorciado, só existe esse intervalo informal: a separação de fato.

A comunhão de bens termina na separação de fato

Pense numa conta conjunta que o casal deixou de movimentar junto. O extrato antigo continua lá, com tudo o que entrou enquanto os dois depositavam. Os depósitos novos, feitos por um só depois que a parceria acabou, não pertencem mais à conta comum.

A lei não diz isso com essas palavras, mas é o entendimento consolidado do STJ: a separação de fato encerra o regime de bens. Bens adquiridos depois dela, com esforço de um só, não entram na partilha. A comparação para de valer num ponto: na conta bancária a data aparece no extrato; na separação de fato, a data precisa ser provada.

Situação Entra na partilha? Atenção
Imóvel comprado antes da separação de fato Sim Na comunhão parcial, mesmo que esteja no nome de um só.
Imóvel comprado depois, com renda de um só Não É preciso provar a data e a origem do dinheiro.
Bem comprado depois com dinheiro do casal Sim Uma aplicação comum resgatada depois da saída continua sendo dos dois.
Parcelas de financiamento pagas por um só depois da saída Geram acerto Quem pagou sozinho pode pedir o reembolso da parte do outro.
Aluguel de imóvel comum recebido por um só Sim Continua sendo renda de um bem dos dois.
Dívida feita depois, em proveito próprio Não Fica com quem a contraiu.

O que continua valendo enquanto o divórcio não sai

A separação de fato resolve a partilha a partir de uma data. Ela não resolve o resto. Enquanto não houver divórcio, o casamento produz efeitos que costumam surpreender quem adiou a formalização.

Não é possível casar de novo

Pessoa casada não pode se casar outra vez (art. 1.521, VI, do Código Civil). Quem encontrou um novo parceiro precisa do divórcio antes de qualquer cerimônia no civil.

Uma nova união estável pode começar

A lei admite que a pessoa separada de fato forme união estável com outra (art. 1.723, § 1º). Isso é um alívio para quem recomeçou a vida, mas cria um risco patrimonial: sem divórcio e sem partilha, o patrimônio do casamento antigo e o da nova união podem se misturar. Separar essas duas histórias depois exige prova de datas e de pagamentos.

Vender imóvel ainda depende do outro

Na comunhão parcial e na universal, nenhum dos cônjuges pode vender ou dar em garantia um imóvel sem a autorização do outro (art. 1.647). A regra vale enquanto o casamento existe. Na prática, quem quer vender o apartamento comprado depois da separação, só com dinheiro próprio, ainda pode esbarrar em cartório e em banco pedindo a assinatura do ex.

A herança entra na discussão

Se um dos dois morre antes do divórcio, o cônjuge pode ser chamado à herança. O Código Civil afasta esse direito quando o casal estava separado de fato há mais de dois anos, salvo se o sobrevivente provar que a convivência se tornou impossível sem culpa dele (art. 1.830). Antes desses dois anos, ou quando a data é contestada, o resultado costuma ser um inventário longo e disputado entre o cônjuge e os outros herdeiros.

Quem ficou na casa e quem saiu

Sair de casa não tira a metade do patrimônio comum. A saída só marca, em regra, a data em que a comunhão terminou. Existe uma exceção pouco conhecida: a usucapião familiar (art. 1.240-A). Quando um dos dois abandona o lar e o outro fica no imóvel urbano de até 250 metros quadrados, morando nele por dois anos sem oposição, o que ficou pode pedir a propriedade inteira. Os requisitos são estritos, mas o risco existe para quem saiu e nunca formalizou nada.

Enquanto o imóvel comum não é dividido, quem mora nele sozinho pode ter de indenizar o outro pelo uso exclusivo, num valor parecido com um aluguel. O STJ, porém, já afastou essa cobrança quando os filhos do casal moram no imóvel com um dos pais, tratando a moradia como parte do sustento das crianças.

Como provar a data da separação de fato

Tudo o que foi dito acima depende de uma data. E data sem prova vira discussão. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reconstruir o dia em que a vida em comum acabou.

Na prática

Servem como prova o contrato de aluguel do novo endereço, a mudança de endereço em bancos e contas de consumo, a declaração de imposto de renda feita em separado, mensagens que mencionem a saída e o depoimento de quem acompanhou o fim do casamento. Guarde esses documentos desde o primeiro mês.

Por que vale formalizar o divórcio

O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, por qualquer um dos dois, e não depende da concordância do outro. Também pode ser decretado antes de a partilha terminar (art. 1.581): a pessoa fica livre para seguir a vida enquanto os bens são discutidos. Quando o outro se recusa a assinar, o caminho é o divórcio litigioso.

Formalizar cedo traz três proteções concretas: fixa a data de corte por escrito, encerra os efeitos sucessórios e libera a venda dos bens que já são de um só. Quando há patrimônio, adiar tende a sair mais caro do que resolver. Veja como funciona o divórcio com partilha de bens.

Separou e ainda não formalizou?

A Dra. Elizabeth Leite começa pelo levantamento da data da separação e do patrimônio de cada período, antes de qualquer proposta de divisão. O atendimento é sigiloso, presencial ou online.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de separação de fato é preciso para pedir o divórcio?

Nenhum. Desde 2010, o divórcio não exige prazo mínimo de separação nem de casamento. Pode ser pedido a qualquer momento.

Separado de fato tem direito a herança do cônjuge?

Depende do tempo. O Código Civil afasta o direito do cônjuge separado de fato há mais de dois anos, salvo prova de que a convivência se tornou impossível sem culpa dele (art. 1.830). Com menos tempo, ou com a data contestada, a questão costuma ir para o inventário.

Posso comprar um imóvel só no meu nome depois da separação de fato?

Pode, e em regra ele não entra na partilha se foi pago com recursos próprios. Guarde a prova da data da separação e da origem do dinheiro, porque o outro pode contestar.

Quem saiu de casa perde o direito aos bens?

Não. A saída marca a data em que a comunhão terminou. A exceção é a usucapião familiar, que exige requisitos específicos: imóvel urbano de até 250 metros quadrados, abandono do lar e dois anos de posse sem oposição.

Separação de fato e união estável nova podem existir ao mesmo tempo?

Sim. A lei permite que a pessoa separada de fato forme união estável com outra. Por isso a data da separação ganha ainda mais peso: ela separa o patrimônio do casamento do patrimônio da nova união.

Dra. Elizabeth Leite

Dra. Elizabeth Leite

OAB/DF 67.590 · OAB/SP 404.735

Advogada especialista em partilha de bens em Brasília, com atendimento personalizado em divórcio e dissolução de união estável. Atende presencialmente ou online. Conheça a Dra. Elizabeth Leite.

Para ela, o divórcio é um processo de cura: um encerramento que, conduzido com cuidado técnico e respeito, abre espaço para recomeçar.

Fontes

  • Constituição Federal, art. 226, § 6º, com a redação da Emenda Constitucional nº 66/2010.
  • STF, Tema 1.053 da repercussão geral (2023): separação judicial deixa de ser requisito e figura autônoma.
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.240-A, 1.521, 1.581, 1.647, 1.723 e 1.830.
  • STJ, entendimento sobre o fim da comunhão de bens com a separação de fato.
  • STJ, entendimento sobre indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum e a exceção quando os filhos moram no imóvel.

Sumário