Quanto tempo leva a partilha de bens no divórcio

O divórcio pode sair em pouco tempo. A partilha é outra conversa. É como desembarcar do avião enquanto a bagagem ainda gira na esteira: você já chegou, mas o que é seu ainda não está na mão. A diferença é que, no divórcio, essa bagagem pode levar meses ou anos para aparecer.

Resposta rápida

Não existe prazo fixo em lei para quanto tempo leva a partilha de bens. Com acordo sobre tudo e documentos em ordem, ela costuma ser resolvida em semanas ou poucos meses, conforme a agenda do juízo. Sem acordo, com imóveis e empresas para avaliar, o processo pode levar anos. O que mais pesa no prazo são as perícias, a dificuldade de localizar bens e pessoas e os recursos contra as decisões.

Este texto explica o que acelera e o que atrasa a divisão, em que ponto do processo cada coisa acontece e o que fazer enquanto a partilha não termina. As regras de quais bens entram estão no guia da partilha de bens no divórcio.

O divórcio pode sair antes da partilha

O primeiro alívio: ninguém precisa esperar a divisão dos bens para deixar de estar casado. O Código Civil permite o divórcio sem partilha prévia (art. 1.581), e o Código de Processo Civil autoriza o juiz a decidir a parte incontroversa do pedido antes do resto (art. 356). Na prática, o divórcio é decretado e a discussão sobre os bens continua.

Há um cuidado. Enquanto a partilha não for feita, a lei recomenda que a pessoa divorciada não se case de novo (art. 1.523, III). Se casar, o novo casamento fica, em regra, no regime de separação obrigatória de bens (art. 1.641, I).

Quanto tempo leva a partilha de bens com e sem acordo

Com acordo, o casal apresenta ao juiz a divisão já combinada, com a lista dos bens, o valor atribuído a cada um e quem fica com o quê. O juiz confere se o acordo respeita a lei e os interesses dos filhos e homologa. O tempo, nesse caso, é o da preparação dos documentos e da pauta da vara.

Sem acordo, quanto tempo leva a partilha de bens depende de quantos pontos estão em disputa. Um casal que discute só o valor de um apartamento tem um caminho mais curto do que outro que discute cotas de duas empresas, um imóvel sem escritura e aplicações no exterior. Cada bem controvertido abre sua própria frente de prova.

Há ainda o caminho do meio, mais comum do que parece: o processo começa litigioso e, no meio dele, o casal fecha acordo sobre parte dos bens. O que foi acertado sai da disputa, e o tempo restante passa a depender só do que sobrou.

O que faz a partilha andar mais rápido

  • Acordo, mesmo parcial. O que o casal acerta sai da disputa. O juiz homologa o acordo e decide só o restante.
  • Patrimônio levantado antes de começar. Matrículas, extratos, contrato social e declarações de imposto de renda reunidos de saída evitam meses de pedidos de informação a bancos e cartórios.
  • Avaliação combinada. Quando os dois aceitam um laudo de avaliação do imóvel ou um balanço da empresa, a perícia judicial pode ser dispensada.
  • Mediação no início. O Código de Processo Civil manda tentar o acordo em audiência de mediação ou conciliação antes da defesa (arts. 694 e 695). Bem aproveitada, ela encurta o caminho inteiro.

O que faz a partilha demorar

Alguns fatores aparecem em quase todo processo longo de divisão de bens.

Perícia em empresa. Para dividir cotas, é preciso saber quanto valem. Um perito contábil analisa balanços, contratos e movimentação, e as partes podem questionar o laudo. É uma das etapas mais demoradas.

Imóvel sem escritura. No Distrito Federal, há casas em condomínios ainda em regularização. A partilha dos direitos sobre esses imóveis é possível, mas a prova de quem pagou o quê exige mais trabalho.

Bens escondidos. Quando há suspeita de transferências para terceiros ou de contas não declaradas, o processo precisa de ofícios a bancos, quebra de sigilo e, às vezes, anulação de negócios. Cada passo leva tempo.

Citação difícil. Se o outro cônjuge mora no exterior ou não é encontrado, a citação pode exigir carta rogatória ou edital.

Recursos. Cada decisão importante pode ser levada ao tribunal. Recorrer é um direito das duas partes e, quando a decisão contraria a lei, é o caminho certo. Mas cada recurso acrescenta meses.

As etapas da partilha judicial

Sem acordo, a partilha de bens costuma seguir esta ordem. O tempo de cada etapa varia conforme o caso e a vara.

  1. Pedido inicial, com a lista dos bens, o regime e os documentos.
  2. Medidas urgentes, quando necessárias, como bloqueio de bens ou alimentos provisórios.
  3. Citação do outro cônjuge.
  4. Audiência de mediação ou conciliação.
  5. Contestação, em que o outro apresenta a sua versão e a sua lista.
  6. Provas e perícias, incluindo avaliação de imóveis e empresas.
  7. Sentença, que define o que cabe a cada um.
  8. Recursos, se houver.
  9. Registro da partilha no cartório de imóveis, no Detran, na junta comercial e nos bancos.

O último passo costuma ser esquecido. Muita gente encerra o processo e deixa o imóvel no nome dos dois por anos, o que trava a venda e reabre discussões.

Enquanto a partilha não termina

O patrimônio continua existindo durante o processo, e algumas regras protegem quem espera.

Quem mora sozinho no imóvel comum pode ter de indenizar o outro pelo uso exclusivo, salvo quando os filhos moram ali. Os aluguéis de bens comuns continuam sendo dos dois. E, quando há risco de um dos cônjuges vender, transferir ou esvaziar o patrimônio, o juiz pode bloquear contas, imóveis e veículos logo no início (arts. 300 e 301 do Código de Processo Civil).

Na prática

Para quem pergunta quanto tempo leva a partilha de bens, a resposta mais útil é esta: uma lista completa dos bens e das dívidas, com valores aproximados e documentos, é o que mais encurta a partilha. Ela permite propor acordo cedo sobre o que é claro e concentrar a discussão no que realmente divide o casal.

E se um bem aparecer depois?

A partilha não fecha a porta. Bens que foram esquecidos, escondidos ou que estavam em discussão podem ser divididos mais tarde, por sobrepartilha (art. 669 do Código de Processo Civil). Isso também significa que um acordo apressado, feito sem levantar o patrimônio, pode gerar um segundo processo anos depois.

Para quem quer encerrar a divisão de uma vez, o melhor investimento de tempo é no começo: entender o regime, levantar tudo e só então negociar. Veja como funciona o divórcio com partilha de bens e, quando não há acordo, o divórcio litigioso.

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Perguntas frequentes

Existe prazo máximo para fazer a partilha depois do divórcio?

A lei não fixa um prazo para pedir a partilha depois do divórcio. Mesmo assim, adiar costuma complicar a prova de datas e valores e pode travar a venda dos bens.

Quanto tempo dura um processo de divisão de bens sem acordo?

Não há resposta exata. Depende da quantidade de bens, das perícias, da localização das partes e dos recursos. Processos com empresas e imóveis para avaliar costumam levar anos.

Dá para fazer acordo no meio do processo?

Sim. O acordo pode acontecer a qualquer momento, inclusive sobre parte dos bens. O que for acordado sai da disputa e o juiz decide só o restante.

Posso vender um bem enquanto a partilha não termina?

Bens comuns dependem da concordância do outro ou de autorização judicial. Vender sem isso pode gerar a anulação do negócio ou a obrigação de repor o valor na partilha.

A partilha fica pronta quando sai a sentença?

Só depois do registro. A sentença ou o acordo precisam ser levados ao cartório de imóveis, ao Detran, à junta comercial e aos bancos para que cada bem passe, de fato, para o nome de quem ficou com ele.

Dra. Elizabeth Leite

Dra. Elizabeth Leite

OAB/DF 67.590 · OAB/SP 404.735

Advogada especialista em partilha de bens em Brasília, com atendimento personalizado em divórcio e dissolução de união estável. Atende presencialmente ou online. Conheça a Dra. Elizabeth Leite.

Para ela, o divórcio é um processo de cura: um encerramento que, conduzido com cuidado técnico e respeito, abre espaço para recomeçar.

Fontes

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.523, III, 1.581 e 1.641, I.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 300, 301, 356, 669, 694 e 695.
  • STJ, entendimento sobre indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum e a exceção quando os filhos moram no imóvel.

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