Morar junto, ter filhos, comprar um apartamento a dois, sem nunca ter passado pelo cartório. Para a lei, isso pode ser uma união estável, e o fim dela tem efeitos parecidos com os de um divórcio: divisão de bens, pensão, guarda dos filhos.
A Dra. Elizabeth Leite (OAB/DF 67.590 e OAB/SP 404.735) é advogada especialista em união estável e divórcio em Brasília, com atuação dedicada aos casos em que há patrimônio a dividir. A dissolução da união estável garante:
Como no divórcio, a dissolução pode ser feita de duas formas. A escolha depende de haver acordo e de haver filhos menores.
A união estável não depende de papel. A lei exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Não há tempo mínimo, e morar junto, por si só, não basta: o Superior Tribunal de Justiça distingue a união estável do chamado namoro qualificado. Quando não existe contrato, a prova se faz com documentos como:
Para a partilha, vale a mesma documentação do divórcio: matrículas dos imóveis, extratos, declarações de imposto de renda e contratos de financiamento. O guia da partilha de bens no divórcio vale também aqui.
Sem contrato escrito, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Divide-se em partes iguais o que foi adquirido de forma onerosa durante a convivência, mesmo que esteja no nome de um só. Ficam de fora os bens anteriores, as heranças e as doações recebidas por um só.
Se o casal assinou contrato de união estável com outro regime, vale o que foi escrito, em regra a partir da data da assinatura. O ponto que mais gera disputa costuma ser a data de início da união, porque é ela que define o que entra na partilha.
Por isso, mesmo quem nunca registrou a união deve formalizar o fim dela. Sem isso, a divisão dos bens fica em aberto, e uma escritura de união estável que nunca foi desfeita pode gerar disputa anos depois, inclusive com herdeiros. Veja também como funciona o divórcio com partilha de bens.
Preciso de advogado para dissolver a união estável em cartório?
Sim. O cartório só lavra a escritura com as partes assistidas por advogado ou defensor público (art. 733, § 2º, do Código de Processo Civil).
Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?
A lei não fixa prazo. O que conta é a convivência pública e contínua com o objetivo de constituir família, provada pelo conjunto da vida do casal.
Tenho direito a pensão do ex-companheiro?
Pode haver, quando um dos dois dependia economicamente do outro. Em geral, essa pensão é fixada por prazo determinado, até que a pessoa possa se manter.
União estável e casamento seguem as mesmas regras no fim?
Nos bens e nos filhos, quase sempre sim. Muda o nome do procedimento: o casamento termina com o divórcio, a união estável com a dissolução. Veja a página de divórcio em Brasília.
Se há imóvel, empresa ou investimento em jogo, consulte uma advogada especialista em união estável antes de assinar qualquer acordo.
A Dra. Elizabeth Leite, OAB/DF 67.590 e OAB/SP 404.735, atua em Direito de Família, com atuação dedicada a divórcios e dissoluções de união estável em que há patrimônio a dividir.
A Dra. Elizabeth Leite — referência em Direito de Família e uma das advogadas mais bem avaliadas — atua com ampla experiência na defesa dos interesses de seus clientes, oferecendo atendimento personalizado e focado em soluções jurídicas eficazes e humanizadas