Dissolução da União Estável

Dissolução e separação de união estável em Brasília

Morar junto, ter filhos, comprar um apartamento a dois, sem nunca ter passado pelo cartório. Para a lei, isso pode ser uma união estável, e o fim dela tem efeitos parecidos com os de um divórcio: divisão de bens, pensão, guarda dos filhos.

A Dra. Elizabeth Leite (OAB/DF 67.590 e OAB/SP 404.735) é advogada especialista em união estável e divórcio em Brasília, com atuação dedicada aos casos em que há patrimônio a dividir. A dissolução da união estável garante:

Em cartório ou na Justiça: os dois caminhos

Como no divórcio, a dissolução pode ser feita de duas formas. A escolha depende de haver acordo e de haver filhos menores.

Dissolução em cartório

Dissolução na Justiça

Como provar a união estável

A união estável não depende de papel. A lei exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Não há tempo mínimo, e morar junto, por si só, não basta: o Superior Tribunal de Justiça distingue a união estável do chamado namoro qualificado. Quando não existe contrato, a prova se faz com documentos como:

Para a partilha, vale a mesma documentação do divórcio: matrículas dos imóveis, extratos, declarações de imposto de renda e contratos de financiamento. O guia da partilha de bens no divórcio vale também aqui.

O que se divide na dissolução da união estável

Sem contrato escrito, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Divide-se em partes iguais o que foi adquirido de forma onerosa durante a convivência, mesmo que esteja no nome de um só. Ficam de fora os bens anteriores, as heranças e as doações recebidas por um só.

Se o casal assinou contrato de união estável com outro regime, vale o que foi escrito, em regra a partir da data da assinatura. O ponto que mais gera disputa costuma ser a data de início da união, porque é ela que define o que entra na partilha.

Por isso, mesmo quem nunca registrou a união deve formalizar o fim dela. Sem isso, a divisão dos bens fica em aberto, e uma escritura de união estável que nunca foi desfeita pode gerar disputa anos depois, inclusive com herdeiros. Veja também como funciona o divórcio com partilha de bens.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para dissolver a união estável em cartório?
Sim. O cartório só lavra a escritura com as partes assistidas por advogado ou defensor público (art. 733, § 2º, do Código de Processo Civil).

Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?
A lei não fixa prazo. O que conta é a convivência pública e contínua com o objetivo de constituir família, provada pelo conjunto da vida do casal.

Tenho direito a pensão do ex-companheiro?
Pode haver, quando um dos dois dependia economicamente do outro. Em geral, essa pensão é fixada por prazo determinado, até que a pessoa possa se manter.

União estável e casamento seguem as mesmas regras no fim?
Nos bens e nos filhos, quase sempre sim. Muda o nome do procedimento: o casamento termina com o divórcio, a união estável com a dissolução. Veja a página de divórcio em Brasília.

Se há imóvel, empresa ou investimento em jogo, consulte uma advogada especialista em união estável antes de assinar qualquer acordo.

Quem irá lhe atender?

Dra. Elizabeth Leite

Atendimento humanizado e estratégico!

A Dra. Elizabeth Leite, OAB/DF 67.590 e OAB/SP 404.735, atua em Direito de Família, com atuação dedicada a divórcios e dissoluções de união estável em que há patrimônio a dividir.

A Dra. Elizabeth Leite — referência em Direito de Família e uma das advogadas mais bem avaliadas — atua com ampla experiência na defesa dos interesses de seus clientes, oferecendo atendimento personalizado e focado em soluções jurídicas eficazes e humanizadas

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